Nova resolução determina comunicação imediata aos órgãos ministeriais quando houver indícios da prática.
Juízes do Trabalho passarão a comunicar obrigatoriamente o MPT e o MPE sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas.
A medida foi estabelecida pelo CSJT, que alterou a regulamentação sobre o tema para reforçar a atuação institucional e aprimorar o acompanhamento desses processos.
A exigência consta da resolução 452/26, publicada nesta semana, que modifica a resolução 355/23, responsável por disciplinar o tratamento administrativo das ações envolvendo assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Comunicação desde o início da ação
Pelas novas regras, a comunicação aos dois órgãos ministeriais deverá ocorrer de ofício, sem depender de pedido das partes. Assim que receber a petição inicial, o magistrado deverá encaminhar ao MPT e ao MPE a própria ação e os documentos que a acompanham, desde que os fatos narrados indiquem possível prática de assédio eleitoral.
A mudança elimina a ausência de um momento definido para esse encaminhamento,
tornando a providência imediata quando houver elementos que justifiquem a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração.
Monitoramento mais amplo
Além de estabelecer a comunicação obrigatória, a resolução amplia os mecanismos de controle dessas ações na Justiça do Trabalho.
O texto aperfeiçoa a definição de assédio eleitoral, esclarecendo também quais situações não se enquadram na norma. Determina ainda que os processos sejam corretamente identificados no PJe, facilitando sua localização e o acompanhamento administrativo.
Outra novidade é o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, que passarão a monitorar mensalmente os processos relacionados ao tema.
Aperfeiçoamento da regulamentação
Segundo o CSJT, as alterações refletem a experiência acumulada desde a edição da resolução de 2023 e têm como finalidade tornar mais productivo a prevenção, o monitoramento e a repre
📌 TST: Juízes do Trabalho deverão avisar MPT e MPE sobre ações de assédio eleitoral (San Salvador de Jujuy)
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📍 San Salvador de Jujuy
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