Bolsa de Investigação em Turismo Inteligente (6 meses) (Eldorado)

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06 ago
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GreenCity4Aging
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Eldorado

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Aviso de Abertura de Concurso para atribuição de Bolsa de Investigação (Referência: “RESETTING – Smart Tourism Toolkit for Crowding Monitoring Solutions”) O Iscte – Instituto Universitário de Lisboa está a abrir um concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação, financiada pelo projeto RESETTING da Comissão Europeia (COS-TOURINN 101038190). A participação do Iscte neste projeto é coordenada pelo Professor Fernando Brito e Abreu do grupo de Engenharia de Sistemas de Software do ISTAR‑Iscte (Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura). O trabalho de investigação subjacente a esta bolsa decorrerá no âmbito do Workpackage 3 – Smart Tourism Tools (doravante designado por WP3) do supracitado projeto, no cruzamento das áreas de investigação em Transformação Digital e Sustentabilidade no Turismo.

Esta bolsa está de acordo com as regras estabelecidas no “Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI)” e no “Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI)”. Período de candidaturas O período de candidaturas está aberto entre as 17h00 do dia 23 de Janeiro de 2023 e as 17h00 do dia 17 de Janeiro de 2023. É obrigatório que as candidaturas e correspondentes documentos comprovativos previstos no presente Aviso de Abertura do Concurso sejam submetidos por e‑mail para o endereço [email protected].

Tipo e duração da bolsa A bolsa de investigação tem duração de seis (6) meses (Fevereiro a Julho de 2023) e destina‑se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação descritas abaixo, que terão lugar no ISTAR‑Iscte, localizado no Edifício II do Iscte, Avenida das Forças Armadas, 1649‑026 Lisboa. Será elaborada uma lista de reserva de seleção para lidar com qualquer possível cancelamento da bolsa. Bolseiros A Bolsa de Investigação destina‑se a candidatos matriculados numa instituição de ensino superior (IES) num curso conferente do grau académico de mestrado.

Essa inscrição deve estar ativa no momento da contratação da bolsa.

Admissibilidade O candidato pode ser:

- Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados‑Membros da União Europeia; - Cidadãos de Estados Terceiros; - Apátridas; - Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político. Documentos necessários 1. Cópia dos elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte; 2. Currículo vitae detalhado do candidato; 3. Carta de motivação indicando o tipo de bolsa em causa (limite de 300 palavras); 4. Certificados de habilitação (se aplicável); 5. Declaração da IES, especificando o curso e o grau em que o aluno está matriculado. A prova de inscrição deve ser fornecida no momento da contratação da bolsa; 6. A candidatura e todos os documentos que lhe estão associados, incluindo a carta de motivação, podem ser enviados em Português ou em Inglês. Objetivos e plano de trabalho - Levantamento do estado da arte no controlo do apinhamento de pessoas; - Especificação da arquitetura de uma infraestrutura para monitorização do apinhamento; - Avaliação de ferramentas e bibliotecas para apoio à implementação da infraestrutura; - Seleção e encomenda das peças e/ou equipamento necessários para produzir o protótipo da infraestrutura; - Desenvolvimento e teste do protótipo em instalação piloto; - Realização de testes de usabilidade com utilizadores potenciais oriundos de PMEs em áreas relacionadas com o setor do turismo; - Produção de manuais e tutoriais em linha para construtor e utilizador da infraestrutura; - Disponibilização da aplicação em ambiente de produção; - Produção de um artigo científico de qualidade suficiente para ser aceite numa revista científica ou conferência internacional. Critérios de avaliação - Critério A – Mérito do candidato, com um peso de 60 %, distribuído da seguinte forma:
- Subcritério A1 – Média final do curso de 1ºCiclo, com um peso de 30 %; - Subcritério A2 – Experiência prévia alinhada com o tema da investigação, com um peso de 10 %; - Subcritério A3 – Participação em atividades de natureza científica alinhadas com o tema da investigação, com um peso de 10 %; - Critério B – Motivação expressa através da carta respetiva, com um peso de 10 %; - Critério C – Entrevista, com um peso de 40 %. Classificação Final = (50 % × A) + (10 % × B) + (40 % × C). Para efeitos de desempate, o ranking dos candidatos baseará‑se nas classificações dadas a cada um dos critérios de avaliação na seguinte ordem de precedência: critério A, critério C, critério B. Os candidatos cuja candidatura for avaliada com uma classificação final inferior a 50 pontos percentuais não são elegíveis para a bolsa de investigação. Painel de avaliação - Professor Rui Neto Marinheiro, Iscte - Professor Fernando Brito e Abreu, Iscte - Professor Adriano Lopes, Iscte Conflito de interesse - Professor Carlos Coutinho, Iscte - Professor Miguel Sales Dias, Iscte Divulgação dos resultados Os resultados da avaliação são comunicados por e‑mail através do endereço utilizado pelo candidato na candidatura. Procedimentos para audiência prévia, reclamação e recurso Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para se pronunciarem durante uma audição prévia das partes interessadas, nos termos dos artigos 121 e seguintes do Código de Processo Administrativo.

Requisitos da bolsa O contrato de bolsa de investigação é celebrado de acordo com as indicações e regulamentos em vigor publicados pela FCT no seu site (www.fct.pt).

Financiamento

Esta bolsa é financiada pelo projeto RESETTING (Relaunching European smart and SustainablE Tourism models Through digitalization and INnovative technoloGies) da Comissão Europeia (COS-TOURINN 101038190). O seu pagamento iniciará após a devolução, pelo candidato, do contrato de bolsa de investigação devidamente assinado, bem como toda a documentação prevista no Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI) da FCT. Componentes da bolsa O bolseiro recebe um subsídio mensal nos termos do quadro do Anexo I do RBI (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), com o valor de 963,58 €.

Sem prejuízo de outras subvenções nos termos previstos no artigo 18.º do RBI e pelos montantes previstos no seu anexo II.



Todos os bolseiros beneficiam de seguros pessoais para acidentes de trabalho durante as atividades de investigação. Todos os bolseiros que não estejam abrangidos por qualquer regime de proteção social podem exercer o direito à cobertura da segurança social através da adesão ao regime de confiable social voluntário, nos termos do Código dos Regimes de Contribuição do Sistema de Segurança Social, garantindo o Iscte os encargos resultantes de contribuições nos termos e nos limites previstos no artigo 10.º do EBI.

Pagamento de bolsa Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados por transferência bancária para a conta identificada pelo beneficiário. Informação e publicidade do financiamento concedido Em todas as atividades de I &D; direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses produzidas com o apoio previsto na bolsa, deve ser expressa a menção do apoio financeiro da Comissão Europeia. Para o efeito, as insígnias da Comissão Europeia devem ser registadas nos documentos referentes a estas ações de acordo com as suas normas gráficas.

A divulgação dos resultados da investigação financiados ao abrigo desta bolsa deve respeitar as regras de acesso aberto aos dados, publicações e outros resultados de investigação em vigor no âmbito da Comissão Europeia. Política de não discriminação e de acesso igual A Comissão Europeia promove uma política de não discriminação e de acesso igual, segundo a qual nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer direito por motivos, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, educação, origem ou condição social, património genético, capacidade reduzida de trabalho, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Legislação e regulamentos aplicáveis O Concurso é regido pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto da Bolsa de Investigação aprovado pela Lei n.º 950/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e por outra legislação nacional e comunitária aplicável (https://former.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt).

Comentários adicionais - Identidade do Bolseiro, referência da bolsa e seus objetivos principais; - Identificação cronológica das atividades desenvolvidas durante o contrato da bolsa e cumprimento do plano de trabalho; - Descrição dos resultados e produtos produzidos ou coproduzidos no âmbito desta bolsa, com indicação dos correspondentes URLs e/ou DOIs, incluindo publicações, apresentações (em conferências ou outras), protótipos e outras criações científicas. Link para o edital Euraxess aqui.

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